domingo, 20 de maio de 2012

2012-maio-20
Ref.ª: 2.6

SACRIFÍCIOS IMPOSTOS AOS PORTUGUESES
REPARTIÇÃO INUSTA E DESIGUAL
Reconheço que a situação a que chegaram as finanças públicas em Portugal exige que sejam tomadas medidas, tendo em vista a redução de défice anual das contas do Estado e a consequente dependência de empréstimos externos, dado o desequilíbrio anual entre as receitas arrecadadas e as despesas incorridas, isto é, incluindo as que se concretizam no presente e projetam no futuro, resultantes de compromissos assumidos no passado.
Contudo, deve reconhecer-se que os sacrifícios pedidos aos portugueses para se atingir tal objetivo estão muito desigualmente repartidos. De facto, é demasiado evidente que há desequilíbrios quando se comparam os sacrifícios pedidos à maioria dos trabalhadores e dos reformados, com o que vem sendo pedido aos detentores de capital.
Na passada, semana vi publicado, no Semanário Expresso, que está em curso o terceiro regime excecional de regularização tributária. Esta medida, visa “aliciar” certos portugueses, que obtiveram rendimentos de forma ilegal e os aplicaram em paraísos fiscais para fugir os impostos, a fazerem retornar esses mesmos capitais a Portugal, ficando os mesmos sujeitos a uma taxa de 7,5%. Nos dois regimes de regularização tributária anteriores, as taxas aplicadas foram de 2,5% na primeira e 5% na segunda.
Os 7,5%, atualmente previstos, significam que um português, que fez sair de Portugal, de forma ilícita, 100.000,00 euros e os aplicou num paraíso fiscal, poderá agora legalizar esse mesmo dinheiro, tendo apenas de pagar um imposto de 7.500,00 euros. Se este mesmo dinheiro fosse obtido por um trabalhador, através do exercício da sua profissão em regime de trabalho por conta de outrem, o IRS a pagar ultrapassaria os 30.000,00 euros. Se ao valor a pagar de IRS se juntarem os descontos para a segurança, social da parte do trabalhador, isto é, 11.000,00 euros o valor total descontado ficaria muito próximo dos 50% da remuneração do trabalho recebida. E tudo isto sem contar com os 23,75% a cargo da entidade patronal, se tudo tivesse decorrido na economia real, sem fraudes e sem fugas ao fisco.
Importa ainda sublinhar, que 70% do dinheiro que foi legalizado no anterior regime de regularização tributária não estava aplicado numa qualquer república das bananas, mas sim na Suíça, país muito civilizado, que apesar disso, também acolhe capitais desviados de forma ilícita dos países pobres da periferia da Europa.
Reconheça-se, que no regime de regularização em curso, a taxa de imposto triplicou, em relação à taxa aplicada no primeiro regime, e que foram agravadas as penas de prisão para os prevaricadores. Contudo, a taxa continua a ser escandalosamente baixa e discriminatória pelas razões já referidas.
Do mesmo modo, é igualmente discriminatório que o Governador do Banco de Portugal esteja ameaçar com sanções os bancos que pagam taxas de juros mais elevadas aos depositantes, mas não adote idêntica atitude perante os bancos que agravam, de forma escandalosa, as taxas de juros que cobram às empresas e particulares sobre empréstimos anteriormente concedidos.

Abel Pinto
Membro da Comissão Diocesana Justiça e Paz
(Publicado no Diário de Coimbra de 2012-maio-20)



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