domingo, 24 de junho de 2012

2012-jun.-24
Ref.ª: 2.6
Amálgamas com mercúrio – Experiências sem ética

O programa de televisão intitulado “Cobaias”, emitido em 28 de maio passado, alertou-nos para as implicações mercantis e éticas subjacentes a uma experiência “científica” que, sob os auspícios da Universidade de Washington e da Faculdade de Medicina Dentária de Lisboa, decorreu em Portugal entre 1996 e 2004 e envolveu cerca de quinhentas crianças da Casa Pia de Lisboa.
Segundo os promotores, a experiência destinou-se a verificar se a libertação para organismo humano de mercúrio contido em amálgamas dentárias provoca consequências neurológicas, motoras, renais ou de memória. Mas, verdadeiramente, em causa estão as possibilidades de ser banida ou de ser mantida a utilização de amálgamas dentárias com mercúrio. Os potentados económicos digladiam-se: uns procuram manter uma quota do mercado, outros anseiam por tomar conta da totalidade do mercado.
Independentemente da polémica, qualquer pessoa se sente incomodada com o simples facto de haver instituições que promovam e investigadores que se disponham a aplicar certos produtos em crianças para avaliar os efeitos da sua libertação para o organismo humano, sem respeitar a sua fragilidade intrínseca, sobrecarregada, no caso concreto, por se tratar de crianças sob custódia institucional. De facto, considera-se, desde há muito tempo, que os menores e outros incapazes só devem ser incluídos na investigação médica se tal for necessário para promover a sua saúde e seja impossível realizá-la em pessoas legalmente competentes. Trata-se de uma concretização do princípio ético do respeito pela vulnerabilidade (cfr. artigos 6.º e 17.º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, e n.º 24 da Declaração de Helsínquia da Associação Médica Mundial).
Neste contexto, é ainda mais chocante que alguém defenda a bondade da experiência ao ser efetuada em crianças, precisamente porque é nelas que, habitualmente, os efeitos das substâncias tóxicas se manifestam com maior rapidez e nitidez.
Além disso, as crianças a que foram aplicadas amálgamas em dentes sãos obtiveram, nesta parte, algum benefício concreto?
Acresce a tudo isto o despudor de alguns ao referirem que as crianças participantes na experiência obtiveram uma vantagem assinalável ao receberem um tratamento gratuito que de outro modo estaria fora do seu alcance. Parece que a Casa Pia de Lisboa se podia eximir à sua obrigação de providenciar o tratamento dos dentes destas e de todas as crianças sob sua custódia, custasse o que custasse. Afinal, foi a Casa Pia de Lisboa que obteve os tratamentos destas crianças sem custos, que de outro modo teria de suportar.
Finalmente e embora houvesse muito mais para referir, é de assinalar o espanto que causa ouvir alguém, do alto da sua cátedra, afirmar que é perfeitamente admissível aplicar amálgamas com mercúrio nas crianças dos outros, uma vez que os seus dentes e os dos seus filhos também as têm. Assim se revela uma total inversão do respeito pelo princípio da justiça que consiste no reconhecimento da dignidade e dos direitos do próximo (cfr. Convenientes ex Universo, 35, Documento final do II Sínodo Ordinário dos Bispos, 1971).

Carlos Paiva
Membro da Comissão Diocesana Justiça e Paz
(Publicado no Diário de Coimbra de 2012-junho-24)


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